Seja
doador do Fundo Municipal do Idoso, doando 1 ou 6% do seu imposto de
renda a uma das entidades inscritas. Consulte o nosso site.
A doação do imposto de renda devido e pessoa física é de 6% e jurídica
1%, podendo ser feita dentro de cada período de apuração, auxiliando o
Conselho Municipal do Idoso a financiar projetos, programas e/ou
serviços com vistas a assegurar os direitos sociais
do idoso.
Para maior entendimento, consulte seu contador e a legislação – lei nº
12.594, de 18/01/2012 – Artigo 260 A e B e Lei Municipal nº 4.698, de
04/04/2012.
http://cmi.barretos.sp.gov.br/
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